Existem alguns benefícios para os trabalhadores com regime CLT, o décimo terceiro é um deles. Geralmente, o valor desse benefício é pago correspondente a soma mensal recebida pelo funcionário.
Para o funcionário que recebe esse benefício é fundamental entender e saber quais as regras para o pagamento. Também, é importante compreender como é feito o cálculo do décimo terceiro.
Isso porque já existem diversos cálculos que são feitos por salário proporcional e comissão. E um erro no pagamento pode gerar processos judiciais e administrativos para a empresa.
Índice
1. Saiba quem tem direito ao décimo terceiro salário
2. Entenda quando o décimo terceiro salário deve ser pago ao funcionário
3. Como é feito o cálculo do décimo terceiro
4. Fatores que podem interferir no cálculo
Saiba quem tem direito ao décimo terceiro salário
Qualquer empregado com o qual existe uma relação empregatícia, pensionistas, aposentados ou carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito ao décimo terceiro salário.
Além disso, os funcionários que estiverem de licença-maternidade ou afastados por acidentes e doenças também têm o direito de receber o benefício.
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Porém, se não houver uma relação de emprego, o direito ao benefício é negado. Nesse contexto, estão os estagiários e prestadores de serviços, PJ.
Entretanto, se o funcionário for demitido por justa causa, ele não terá o direito de receber o décimo terceiro salário. Assim, empregados que pedirem demissão ou forem despedidos sem justa causa, devem receber, como parte de sua rescisão, o valor proporcional.
Entenda quando o décimo terceiro salário deve ser pago ao funcionário
O ideal é que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga entre o dia primeiro de fevereiro ao dia 30 de novembro.
Em caso de férias, o benefício deve ser solicitado pelo empregado. Se houver rescisão contratual, o valor da primeira parcela deve ser adiantado, compensando com o valor do benefício na rescisão.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
Os empregados que trabalharam o ano inteiro na mesma empresa, irão receber o décimo terceiro salário integralmente.
Dessa maneira, se o funcionário tiver o salário de R$ 2.000,00 mensais, o benefício será do mesmo valor, dividido em 2 parcelas.
Entretanto, as duas parcelas não são iguais. Geralmente paga no mês de novembro, a primeira parcela será paga ao trabalhador metade do salário atual sem nenhum desconto.
Já a segunda parcela que é paga até o dia 20 de dezembro terá os descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor do salário todo. Contudo, nessa parcela o valor a ser recebido será menor.
Para os funcionários que trabalham com comissões, o décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente. Geralmente, os acréscimos das comissões são pagos na segunda parcela.
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Para calcular esse valor é necessário somar todos os valores recebidos das comissões durante o ano inteiro, em seguida, dividir pelo número dos meses trabalhados.
Na hora de fazer o cálculo do décimo terceiro salário é importante levar em consideração os descontos de pensão alimentícia, caso o funcionário tenha que pagar, Imposto de Renda e o INSS.
Também, considerar as pessoas que não trabalham o ano inteiro na mesma empresa. Sendo assim, o décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados.
Fatores que podem interferir no cálculo
Caso o funcionário precise se afastar pelo INSS e receber o auxílio-doença ou qualquer outro benefício, dependendo do período do afastamento poderá interferir no cálculo do décimo terceiro salário.
Dessa maneira, no caso de férias, o afastamento pelo INSS ultrapasse o período de 6 meses, o funcionário poderá perder o direito ao benefício do décimo terceiro salário.
Diante disso, existes diversos descontos que podem interferir diretamente no cálculo do décimo terceiro, sendo eles adiantamento salarial, vale-refeição, atrasos e faltas, vale-transporte, contribuição sindical e outros.
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