DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas mais comuns

Definimos consórcio como uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que formam um GRUPO, com prazo de duração e número de cotas previamente determinadas.

A finalidade do consórcio é permitir a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio do auto-financiamento, ou seja, todos os participantes do grupo contribuem com a formação de uma poupança por meio dos pagamentos mensais sem juros, calculados de acordo com o crédito contratado, taxa de administração e fundo de reserva, para que o grupo tenha um saldo disponibilizado para os contemplados por lance ou sorteio para que comprem os bens de acordo com o crédito que possuem no grupo.

O grande diferencial do consórcio são as taxas mais baixas, sendo assim, as cotas têm um preço mais acessível possível, tornando-se a maneira mais econômica de adquirir um bem.

Para aderir um consórcio não é necessário realizar um pagamento referente a entrada, é necessário apenas realizar o pagamento da primeira parcela mediante ao crédito escolhido.

No caso do financiamento, o consumidor adquire uma dívida em troca de uma de um crédito para realizar a compra. Já o consórcio é um grupo que se une com o objetivo de reunir um fundo suficiente para garantir o investimento de todos os integrantes, que são contemplados em períodos diferentes. Lembrando que o financiamento cobra juros exorbitantes, já o seguimento de consorcio o contratante não paga juros.

Para se está apto a assembleia o consorciado precisará pagar a parcela do seu consórcio em dia, assim com os pagamentos em dia é só torcer. 

 A oferta mínima é representativo de no mínimo 10% (dez por cento)

do saldo devedor do ofertante e no máximo, do montante do saldo devedor.

O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.

Possibilidade de escolher várias opções de créditos, planos e parcelas mais acessíveis;

Sem a necessidade de avalista e sem comprovação de renda no ato da adesão;

Os consórcios não possuem juros nas suas operações financeiras, não há burocracia e não apresentam parcelas intermediárias;

Trabalha com as menores taxas e são diluídas durante todo o plano escolhido, o que facilita ao máximo o pagamento de todas as parcelas;

No consórcio de Imóveis, é possível fazer uso dos recursos do FGTS, para tanto, ofertar lances, antecipar parcelas e aumentar o valor do seu crédito;

Carta de Crédito tem o mesmo valor de um pagamento à vista, aumentando o poder de negociação, que pode gerar descontos especiais na hora da compra.

É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o bem de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados em outras modalidades de acesso a bens e serviços. Esta taxa é dividida pelo prazo de duração do grupo, ou seja, é diluída nas parcelas mensais.
É a soma de uma parte do que cada consorciado paga que é utilizada para a compra dos bens dos membros contemplados naquele mês. A cada assembléia, seja de sorteio ou lance, um determinado número de consorciados têm o direito de receber o valor necessário para adquirir o seu bem, sendo o dinheiro retirado do fundo.

Mensalmente é emitido para o endereço físico do consorciado um boleto bancário para pagamento que pode ser quitado nas agências bancárias, bancos online ou seus correspondentes bancários. Se for mais cômodo, o consorciado poderá emitir o seu boleto bancário através do nosso website, caso o mesmo não chegue pelos correios e/ou serviços de entrega a tempo. O boleto também será enviado para o e-mail do consorciado, e via SMS.

Caso haja atraso, podem acontecer situações como: não participação do sorteio e/ou lance na assembléia de distribuição de bens, juros e multa sobre parcelas não pagas.