Na hora de comprar um bem de alto valor, muitas pessoas recorrem à alternativa da alienação fiduciária. Porém, antes é melhor compreender como funciona e se é viável para o seu objetivo.
Isso porque existem outras alternativas para a aquisição planejada de um bem, como o consórcio, por exemplo. Que é um tipo de compra inteligente, sem imediatismos.
Antes de tudo, saiba que a alienação fiduciária é uma forma de adquirir bens móveis e imóveis de valor considerável, por meio de uma garantia de crédito. Então, vamos entender um pouco mais a respeito neste artigo.
Índice
1. O que é a alienação fiduciária?
2. Como funciona a alienação fiduciária?
3. Quando uma pessoa recorre à alienação fiduciária?
4. Como funciona a quitação da alienação fiduciária?
5. Como tirar a alienação fiduciária do registro do bem?
O que é a alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é definida como a transferência da propriedade de bem móvel ou imóvel do comprador ao financiador, total ou parcial, da aquisição, de maneira a garantir a dívida.
De fato, podemos entender que se trata de uma garantia de crédito, em que o bem financiado é mantido “fiduciariamente” (com base na confiança) na propriedade do credor do financiamento, até a quitação deste.
Vale pontuar que essa modalidade de aquisição para bens móveis foi introduzida ao direito brasileiro pela Lei nº 4.728/1965, a qual foi posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 911/1969 e pela Lei nº 10.931/2004. Ainda, o tema é regulado pelos arts. 1.361 a 1.368-B do Código Civil.
Já a alienação fiduciária de bens imóveis é disciplinada pela Lei nº 9.514/1997.
Aproveite a leitura e saiba também como o consórcio aumenta o poder de compra à vista.
Como funciona a alienação fiduciária?
Tanto a propriedade (quem é dono no papel), quanto a posse (quem está no poder) do bem financiado se desdobram em duas frentes.
O devedor, isto é, aquele que tomou o empréstimo para financiar o bem, adquire a propriedade deste e fica na sua posse direta.
Já o credor, ou seja, quem emprestou os recursos, recebe a propriedade do devedor logo após a compra, mas apenas de forma fiduciária e resolúvel, além da posse indireta do bem.
Na prática, o devedor é dono do bem, mas sua propriedade só se torna plena após a quitação do financiamento. Enquanto este não for pago, o credor é o dono fiduciário, e sua propriedade se resolve (acaba) com o pagamento da dívida.
Quando uma pessoa recorre à alienação fiduciária?
Uma pessoa costuma considerar essa hipóteses quando pretende adquirir o bem, geralmente de alto valor, e não possui uma disponibilidade financeira líquida suficiente para a compra.
Então, por meio da alienação o bem é adquirido mediante recursos provenientes do credor que financia a aquisição.
O consórcio também é uma forma de aquisição planejada de um bem, inclusive com melhores prazos de pagamento e valores mais baixos. Confira detalhes no artigo: Saiba por que o consórcio é uma boa opção para períodos de instabilidade.
Como funciona a quitação da alienação fiduciária?
A quitação desse tipo de negociação funciona como em qualquer financiamento. Além do pagamento do valor do bem, a quitação envolve valores referentes a juros, taxas, tarifas e demais encargos, a serem pagos parceladamente.
Esses encargos costumam encarecer o bem, isso porque imediatismo e juros fazem você pagar dois bens pelo preço de um.
O adimplemento das parcelas amortiza os valores de forma gradual. Então, uma vez quitada, a propriedade do bem é adquirida de forma definitiva pelo devedor.
Caso o devedor não pague a dívida, o credor não poderá simplesmente se apossar do bem, já que a propriedade fiduciária é limitada. De fato, no caso de inadimplemento, o credor tem que vender o bem e abater o valor levantado do débito.
Como tirar a alienação fiduciária do registro do bem?
Com a formalização da alienação fiduciária, o bem fica gravado como de propriedade do financiador até a quitação da operação.
Para veículos, é o gravame que vai registrado no documento junto ao DETRAN. Para imóveis, o registro é feito na matrícula.
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