O consórcio de imóvel é uma forma inteligente e cada vez mais popular de adquirir uma propriedade, por isso é importante compreender como declarar consórcio de imóvel no imposto de renda.
Vamos lembrar que essa modalidade de compra funciona da seguinte forma: os participantes se organizam em grupos e contribuem mensalmente para formar um fundo comum. Com o passar do tempo, os consorciados são contemplados e podem utilizar seu crédito para a compra do imóvel desejado.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar essa modalidade no Imposto de Renda. Por isso, vamos esclarecer as principais questões. Veja a seguir.
Índice
1. Natureza do consórcio de imóvel
2. Declarando o consórcio no Imposto de Renda
3. Atualização dos valores do consórcio
4. Parcelas pagas e contemplação
5. Financiamento do imóvel após a contemplação
6. Rendimentos obtidos com o consórcio
7. Manutenção de documentação e comprovantes
Natureza do consórcio de imóvel
Primeiro, é preciso compreender a natureza do consórcio de imóvel perante a Receita Federal. O consórcio é considerado uma modalidade de investimento, na qual o consorciado aplica seus recursos financeiros em um grupo com o objetivo de adquirir um bem no futuro.
Essa característica é relevante para entender como declarar o consórcio no Imposto de Renda.
Declarando o consórcio no Imposto de Renda
No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, é necessário informar os valores e a situação do consórcio. Para isso, você deve acessar o item “Bens e Direitos” e selecionar a opção correspondente à modalidade de consórcio (código 95).
Em seguida, é preciso preencher os campos com as informações exigidas, como:
- identificação da administradora;
- número do consórcio;
- valor das parcelas pagas;
- data da declaração.
Veja também os tipos de imóveis para comprar por consórcio.
Atualização dos valores do consórcio
Durante a fase do consórcio, os valores são atualizados periodicamente com base em índices estabelecidos no contrato. É importante estar atento a essa atualização, pois o saldo a ser declarado deve ser o valor atualizado até a data de referência para a declaração do Imposto de Renda.
Caso você seja contemplado e utilize o crédito para a aquisição do imóvel, o valor declarado deve ser o total utilizado na compra.
Parcelas pagas e contemplação
O pagamento das parcelas do consórcio deve ser informado na declaração, tanto as parcelas comuns quanto as antecipadas.
Isso porque as parcelas pagas devem ser declaradas como investimento, informando a administradora e o valor pago até a data de referência.
Portanto, caso você seja contemplado e utilize o crédito para adquirir o imóvel, a contemplação deve ser informada como um resgate de investimento.
Financiamento do imóvel após a contemplação
Em muitos casos, o consorciado opta por financiar uma parte do valor do imóvel após a contemplação. Nesse caso, é importante distinguir o valor financiado do valor do consórcio.
O valor financiado deve ser informado na declaração de Imposto de Renda como um empréstimo, utilizando o código correspondente e informando a instituição financeira.
Rendimentos obtidos com o consórcio
É possível que o consorciado obtenha rendimentos durante a fase do consórcio, como juros ou correção monetária. Esses rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“.
No entanto, é importante ressaltar que, na maioria dos casos, não há rendimentos durante a fase de consórcio, pois o objetivo é a formação do fundo comum para a aquisição do imóvel.
Manutenção de documentação e comprovantes
Por fim, é fundamental manter todos os documentos e comprovantes relacionados ao consórcio de imóvel, como os contratos, os comprovantes de pagamento das parcelas e as informações sobre a contemplação e a aquisição do imóvel.
Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a apresentação deles em caso de fiscalização.
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