Posso quitar financiamento com Carta Contemplada?

Você pode quitar financiamento com Carta Contemplada, mas antes relembre o que é Carta Contemplada e veja como fazer essa operação.
Quitar financiamento com Carta Contemplada

Sim, essa é uma possibilidade de uso da Carta Contemplada. Embora muitas vezes surpreenda, não se trata de uma mudança recente. Na verdade, quitar financiamento com Carta Contemplada é possível desde de 2008, em razão da lei que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, a Lei 11.795 de 8 de outubro de 2008.

Mas antes de entender essa operação, relembre o que é uma Carta Contemplada e conheça outras oportunidades relativas à sua utilização. Depois, vai ficar fácil entender como quitar financiamento com Carta Contemplada, pode acreditar.

Índice

1. O que é Carta Contemplada?

2. Como você pode usar a Carta de Crédito Contemplada?

3. Quitar financiamento com Carta de Crédito Contemplada?

4. Como quitar financiamento com Carta Contemplada?

5. Benefícios de investir em uma carta de crédito

O que é Carta Contemplada?

A Carta Contemplada é um documento que corresponde a um valor financeiro (crédito) que uma pessoa recebe quando é contemplada em um consórcio. De acordo com a Lei nº 11.795/2008, existem duas formas de uma pessoa ser contemplada:

  1. Sorteio: uma vez por mês a administradora do consórcio realiza uma assembleia em que ocorre o sorteio de um participante do grupo de consórcio e essa pessoa recebe a carta de crédito no valor estipulado por contrato;
  2. Lance: quem der o melhor lance do mês, que pode ser um adiantamento significativo das parcelas do consórcio, recebe a carta contemplada.

Conheça as etapas pelas quais passa quem é contemplado, leia também: Fui contemplado no meu Consórcio, e agora?

Como você pode usar a Carta de Crédito Contemplada?

Você pode utilizar a Carta de Crédito para comprar bens imobiliários novos ou usados, veículos novos ou usados e também para comprar serviços. Veja em detalhes quais opções de Carta de Crédito Contemplada as administradoras de consórcio oferecem de modo geral:

  • imóveis: pode ser usada para comprar bens imobiliários, como um imóvel novo, usado ou a planta. Além disso, também é possível comprar um terreno e materiais de construção;
  • veículos: o contemplado pode comprar uma moto, um carro novo ou seminovo com a sua Carta de Crédito Contemplada para veículo;
  • serviços: pode ser usada para adquirir o serviço estipulado em contrato, como uma viagem, pagamentos de estudos, ou realização de festa de casamento ou de cirurgia plástica.

Quitar financiamento com Carta de Crédito Contemplada?

O consórcio pode ser usado para quitar financiamentos

De acordo com a lei que dispõe sobre o sistema de consórcio, citada no início deste texto, é possível quitar financiamento com uma carta de crédito, desde que o bem ou serviço seja o mesmo do consórcio.

Para quitar o financiamento de um imóvel, por exemplo, você só poderá usar sua carta de crédito imobiliária e tanto o documento quando o imóvel devem estar em seu nome.

Além disso, a lei determina que o valor da carta de crédito precisa ser igual ou maior ao da dívida, e que o consórcio que você participa não tenha sido iniciado antes de 2009; que foi quando a Lei 11.795 entrou em vigor.

Como quitar financiamento com Carta Contemplada?

Antes de tudo, é necessário que você entre em um consórcio e seja contemplado por sorteio ou por lance. Então, se tudo estiver de acordo, você poderá usar o crédito para quitar sua dívida.

Saiba mais sobre o como funciona um consórcio, leia Consórcio: entenda de uma vez o que é e como funciona

Benefícios de investir em uma carta de crédito

Sem dúvida, a maior vantagem de usar a carta crédito para quitar financiamento é a economia. Via de regra, quando você quita um financiamento antecipadamente você tem desconto. Como a carta de crédito contemplada tem o valor de um pagamento a vista, você terá maior poder de negociação.

Além disso, mesmo que você continue pagando as parcelas do consórcio durante um tempo, você não precisará mais arcar com os juros do financiamento e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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