Fui contemplado no meu Consórcio, e agora?

Entenda por quais etapas é preciso passar quando se é contemplado em um consórcio, veja como é mais simples do que se imagina.
Consórcio contemplado

Para muitas pessoas, não há maior alegria do que adquirir um bem para realizar um sonho. Isso se deve ao sentimento de vitória, porque o planejamento e os esforços são recompensados com a propriedade adquirida quando se é contemplado.

A expectativa de todo consorciado é receber a carta de crédito estipulada em contrato pela cota. Outro ponto é que a Assembleia só é realizada se houver saldo para pagar contemplação, com prazo para pagar o lance dentro de 48h.

É muito importante também ter nome limpo, de preferência, mas existe a possibilidade de receber o crédito mesmo com restrição: a depender da restrição, do valor do bem, do saldo devedor e se tem fiador ou não.

Neste texto, você vai saber por quais etapas o consorciado precisa passar para obter o valor da carta de crédito quando for contemplado. Confira para entender melhor.

Índice

1. Garantias exigidas

2. Documentos pessoais

3. Comprovação de renda

4. Homologação de documentos

5. Realização da compra

Garantias exigidas

A primeira delas consiste na apresentação de garantias. Não é incomum que haja um contemplado nos primeiros meses de um contrato. No entanto, os membros do consórcio ainda devem cumprir seus compromissos de pagamento de todas as parcelas restantes.

Assim, a administradora de consórcio exige certas garantias para ter certeza que os pagamentos parcelados sejam feitos e todos do grupo possam alcançar o objetivo comum do consórcio do qual fazem parte.

Portanto, o contemplado vai precisar de fiador e não poderá apresentar nenhuma situação financeira negativa. Vale ressaltar que o tipo de garantia é determinado conforme as regras do plano de consórcio, que varia de acordo com o bem a ser adquirido.

Documentos pessoais

É importante que os membros do consórcio saibam quais documentos específicos são exigidos em cada tipo de consórcio.

O consórcio imobiliário exige, por exemplo, algumas certidões. Já o consórcio de carros pode exigir documentos relativos ao tipo de veículo. O melhor é entender como funciona o consórcio de carros novos ou usados.

O fato é que todos os tipos de consórcios realmente exigem a apresentação de alguns documentos, os mais recorrentes são:

  • como cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o contemplado for uma empresa;
  • comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;
  • comprovante de renda.

Comprovação de renda

A comprovação de renda é de acordo com a atividade profissional do consorciado. Nesse caso, se o contemplado trabalhar em regime de CLT, precisa apenas apresentar o cheque de pagamento ou a autorização de trabalho dos últimos 3 meses.

Porém, se o consorciado for profissional autônomo, deverá apresentar cópia da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) ou da declaração de Imposto de Renda. Para pensionistas ou aposentados, é necessário mostrar um recibo de benefícios. 

Se o cliente for uma empresa ou pessoa, deve apresentar a última declaração de imposto de renda.

Homologação de documentos

Nesta fase, o membro do consórcio contemplado deve apresentar todas as informações e documentos relativos aos bens ou serviços que pretendem adquirir.

Se você ainda tem dúvidas nessa etapa, é boa ideia rever o que publicamos sobre consórcios em geral: Consórcio: entenda de uma vez o que é e como funciona.

Realização da compra

Após concluir todas as reivindicações, o contemplado já pode fazer a inscrição nos serviços que deseja, ou adquirir o bem. Para tanto, obterá carta de crédito pelo preço da cota estipulado no contrato.

Viu só? Afinal, não é nada complicado acessar a carta de crédito quando se é contemplado. Agora você já entende melhor, mas fique à vontade para tirar outras dúvidas com nosso atendimento, entre em contato conosco!

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