Para muitas pessoas, não há maior alegria do que adquirir um bem para realizar um sonho. Isso se deve ao sentimento de vitória, porque o planejamento e os esforços são recompensados com a propriedade adquirida quando se é contemplado.
A expectativa de todo consorciado é receber a carta de crédito estipulada em contrato pela cota. Outro ponto é que a Assembleia só é realizada se houver saldo para pagar contemplação, com prazo para pagar o lance dentro de 48h.
É muito importante também ter nome limpo, de preferência, mas existe a possibilidade de receber o crédito mesmo com restrição: a depender da restrição, do valor do bem, do saldo devedor e se tem fiador ou não.
Neste texto, você vai saber por quais etapas o consorciado precisa passar para obter o valor da carta de crédito quando for contemplado. Confira para entender melhor.
Índice
Garantias exigidas
A primeira delas consiste na apresentação de garantias. Não é incomum que haja um contemplado nos primeiros meses de um contrato. No entanto, os membros do consórcio ainda devem cumprir seus compromissos de pagamento de todas as parcelas restantes.
Assim, a administradora de consórcio exige certas garantias para ter certeza que os pagamentos parcelados sejam feitos e todos do grupo possam alcançar o objetivo comum do consórcio do qual fazem parte.
Portanto, o contemplado vai precisar de fiador e não poderá apresentar nenhuma situação financeira negativa. Vale ressaltar que o tipo de garantia é determinado conforme as regras do plano de consórcio, que varia de acordo com o bem a ser adquirido.
Documentos pessoais
É importante que os membros do consórcio saibam quais documentos específicos são exigidos em cada tipo de consórcio.
O consórcio imobiliário exige, por exemplo, algumas certidões. Já o consórcio de carros pode exigir documentos relativos ao tipo de veículo. O melhor é entender como funciona o consórcio de carros novos ou usados.
O fato é que todos os tipos de consórcios realmente exigem a apresentação de alguns documentos, os mais recorrentes são:
- como cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o contemplado for uma empresa;
- comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;
- comprovante de renda.
Comprovação de renda
A comprovação de renda é de acordo com a atividade profissional do consorciado. Nesse caso, se o contemplado trabalhar em regime de CLT, precisa apenas apresentar o cheque de pagamento ou a autorização de trabalho dos últimos 3 meses.
Porém, se o consorciado for profissional autônomo, deverá apresentar cópia da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) ou da declaração de Imposto de Renda. Para pensionistas ou aposentados, é necessário mostrar um recibo de benefícios.
Se o cliente for uma empresa ou pessoa, deve apresentar a última declaração de imposto de renda.
Homologação de documentos
Nesta fase, o membro do consórcio contemplado deve apresentar todas as informações e documentos relativos aos bens ou serviços que pretendem adquirir.
Se você ainda tem dúvidas nessa etapa, é boa ideia rever o que publicamos sobre consórcios em geral: Consórcio: entenda de uma vez o que é e como funciona.
Realização da compra
Após concluir todas as reivindicações, o contemplado já pode fazer a inscrição nos serviços que deseja, ou adquirir o bem. Para tanto, obterá carta de crédito pelo preço da cota estipulado no contrato.
Viu só? Afinal, não é nada complicado acessar a carta de crédito quando se é contemplado. Agora você já entende melhor, mas fique à vontade para tirar outras dúvidas com nosso atendimento, entre em contato conosco!