
O consórcio é um ótimo meio para alcançar seus objetivos. No entanto, na hora de declarar o consórcio no Imposto de Renda podem surgir diversas dúvidas.
Mas calma nessa hora! Você pode achar que é um bicho de sete cabeças, mas na verdade é bastante simples. Veja agora como declarar o consórcio no Imposto de Renda:
Índice
1. O que preciso saber antes de declarar o consórcio no IR?
2. Como declarar consórcio não contemplado no imposto de renda?
2.1 Entrou no consórcio em 2021
2.2 Entrou no consórcio antes de 2021
3. Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?
3.1 Adquiriu o bem
3.2 Ainda não adquiriu o bem
O que preciso saber antes de declarar o consórcio no IR?
Antes de tudo, é necessário conhecer alguns detalhes para encarar o Leão do IR.
Primeiramente, saiba que o consórcio não é tributado no Imposto de Renda e não é dedutível. No entanto, ainda assim precisa ser declarado no seu IR.
Acontece que as informações que você declara devem bater com as declaradas pela empresa administradora. Isso é muito importante, pois esses valores são conferidos e precisam coincidir.
Como declarar consórcio não contemplado no imposto de renda?
Mesmo sem ter sido contemplado, você precisa declarar o consórcio no Imposto de Renda. Para isso, basta preencher a ficha dos Bens e Direitos usando o código 95.
Depois, você precisará incluir algumas informações como:
- localização;
- tipo de bem que pretende adquirir (imóvel, carro, moto etc.);
- nome da empresa contratada;
- CNPJ da empresa;
- número de parcelas quitadas;
- número de parcelas restantes.
Para exemplificar o que colocar na área “Discriminação” fizemos um roteiro, veja só:
Consórcio ______ adquirido da empresa ______, CNPJ: ______, em dd/mm/aaaa, grupo ______, cota ______, no valor de R$ ______. Foram pagas ______ parcelas e ______ a pagar.
Atenção: outro detalhe importante que precisa ser levado em conta é o ano que entrou no consórcio.
Entrou no consórcio em 2021
No caso de você ter entrado no consórcio em 2021, você precisará deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco e colocar a soma das parcelas pagas em 2021 em “Situação em 31/12/2021”.
Entrou no consórcio antes de 2021
Por outro lado, se entrou antes de 2021, deve deixar a “Situação em 31/12/2020” com o valor declarado no Imposto de Renda de 2020.
Em “Situação em 31/12/2021”, as parcelas pagas ao longo de 2021.
Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?
O seu consórcio pode ser contemplado de duas maneiras: por meio de sorteio ou lance. Isso dependerá do que foi decidido pelas partes envolvidas.
Porém, quando é contemplado por meio de lance, é preciso que você inclua o valor dele no IR. Para isso, basta somar o importe do lance ao valor total das parcelas do ano.
Ainda, dependendo se já adquiriu o bem ou não, existem algumas particularidades.
Adquiriu o bem
Na declaração de consórcio contemplado é necessário colocar todas as informações descritas anteriormente. Além do mais, precisa adicionar o valor do lance (se teve) e os dados do bem adquirido.
Entre esses dados deve constar:
- código do bem, seja imóvel ou veículo;
- tipo de imóvel ou modelo do veículo;
- RENAVAM no caso do veículo.
Ainda não adquiriu o bem
Se o seu consórcio já foi contemplado, mas ainda não usou a carta de crédito, você terá que seguir quase os mesmos passos descritos no tópico do não contemplado.
A diferença é que, se houve lance, terá que adicionar o valor dele ao total das parcelas.
E então? Entendeu por que você precisa fazer a declaração no IR? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda? Confira também nosso post Consórcio: entenda de uma vez o que é e como funciona e lembre-se que pode consultar nosso atendimento para tirar todas as suas dúvidas sobre consórcio!
Artigo publicado em fevereiro de 2020 e atualizado em março de 2022.