Quem tinha uma cota de consórcio em 2025 deve informar a situação na declaração do Imposto de Renda do exercício 2026. O preenchimento muda conforme o consórcio tenha sido contemplado ou não e conforme o bem tenha sido adquirido durante o ano.
Antes de começar
- use o informe anual fornecido pela administradora;
- some apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2025;
- não declare o valor integral da carta como se já fosse patrimônio;
- guarde contrato, extratos, comprovantes de lance e documentos do bem.
Consórcio ainda não contemplado
Na ficha de patrimônio, informe o consórcio no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, Código 05 – Consórcio não contemplado. No campo de discriminação, registre o nome e o CNPJ da administradora, o tipo de bem, o número do grupo e da cota e os pagamentos realizados.
Em “Situação em 31/12/2024”, repita o valor que constou na declaração anterior. Em “Situação em 31/12/2025”, informe o valor anterior acrescido das parcelas e demais valores pagos em 2025.
Se a adesão ocorreu somente em 2025, o campo de 31/12/2024 fica sem valor e o campo de 31/12/2025 recebe a soma efetivamente paga no ano.
Consórcio contemplado e bem adquirido em 2025
No código do consórcio não contemplado, mantenha em 31/12/2024 o valor declarado no exercício anterior e deixe 31/12/2025 sem valor. Na discriminação, informe que a contemplação e a aquisição ocorreram em 2025.
Depois, abra um item no grupo e código correspondentes ao bem adquirido — imóvel, veículo ou outro bem. No campo de 31/12/2024, deixe sem valor. Em 31/12/2025, informe o valor acumulado do consórcio até 2024 somado aos pagamentos feitos em 2025, inclusive lance, se houver.
O valor declarado deve refletir o custo de aquisição e os pagamentos efetivos, não o preço de mercado atualizado do bem.
E se houve contemplação, mas o bem ainda não foi comprado?
Essa situação exige atenção ao informe da administradora e às orientações do programa da Receita para o exercício. Como o tratamento pode depender da disponibilização e do uso do crédito, não transfira automaticamente o valor para um bem que ainda não foi adquirido. Use a declaração pré-preenchida como apoio, confira os dados e, em caso de dúvida, consulte um contador.
Erros comuns
- informar o valor total da carta em vez do total pago;
- declarar o consórcio em “Dívidas e Ônus Reais”;
- manter simultaneamente o consórcio e o bem com o mesmo valor após a aquisição;
- esquecer o lance ou pagamentos extraordinários realizados no ano;
- copiar datas de exercícios anteriores sem adaptar os campos.
As regras do Imposto de Renda são atualizadas anualmente. Consulte o Perguntão IRPF 2026 da Receita Federal e o manual oficial de preenchimento.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação contábil individual. Para obter documentos do seu consórcio, fale com o Consórcio Eldorado pelo WhatsApp.
